“Não
existe maior dor no mundo do que a perda da nossa terra Natal”
(Eurípedes)
A propósito do dia internacional do
Refugiado (20 de Junho), é importante diferenciar o refugiado do imigrante
ilegal.
Um refugiado define-se como alguém foge de
uma guerra, de perseguições por motivos políticos, religiosos, raça, pertença a
certo grupo social. Ao procurar um país de refúgio o principal propósito de um
refugiado é a sua segurança, pois a sua vida pode estar em perigo. Já o
imigrante procura melhores condições de vida, a sua mudança de país está intrinsecamente
associada ao factor económico.
Num momento em que se fala tanto em
refugiados na Europa, sabiam que é uma realidade com a qual Angola tem vindo a
lidar nos últimos anos?
Em 2007 Angola já tinha cerca de 60 mil
refugiados provenientes da Argélia, República Democrática do Congo, Costa do
Marfim, Serra Leoa, Sudão, Tchad, Somália, Guiné-Equatorial, Uganda,
Mauritânia, Camarões, Tanzânia, Eritreia, Libéria, Rwanda e Burundi.
Angola é signatária da Convenção de 1951 sobre
o Estatuto de Refugiados e aderiu também ao Protocolo de Nova Yorque de 1967
relativa ao Estatuto de Refugiados.
Em 17 de Junho de 2015 foi publicada a
Lei 10/15 que veio regular os direitos e obrigações dos Refugiados em
Angola (revogando a anterior Lei 8/90 de 26 de Maio).
Os refugiados reconhecidos legalmente pelas
autoridades competentes têm direito a documento de identificação, não
discriminação, alojamento, trabalho, saúde, liberdade de circulação, acesso à
justiça e educação.
Angola é considerada pelos outros povos
africanos como um país estável, em paz, sem conflitos étnico-religiosos. É inquestionável
que os povos africanos (e não só) provenientes de países em conflito olhem para
Angola, cada vez mais, como um país de refúgio.
Será que Angola e as suas instituições
estão preparados para lidar com esta realidade e com a integração dos
refugiados na sociedade?
Quid Juris

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