terça-feira, 21 de junho de 2016


“Não existe maior dor no mundo do que a perda da nossa terra Natal”

(Eurípedes)

A propósito do dia internacional do Refugiado (20 de Junho), é importante diferenciar o refugiado do imigrante ilegal.

Um refugiado define-se como alguém foge de uma guerra, de perseguições por motivos políticos, religiosos, raça, pertença a certo grupo social. Ao procurar um país de refúgio o principal propósito de um refugiado é a sua segurança, pois a sua vida pode estar em perigo. Já o imigrante procura melhores condições de vida, a sua mudança de país está intrinsecamente associada ao factor económico.

Num momento em que se fala tanto em refugiados na Europa, sabiam que é uma realidade com a qual Angola tem vindo a lidar nos últimos anos?

Em 2007 Angola já tinha cerca de 60 mil refugiados provenientes da Argélia, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Serra Leoa, Sudão, Tchad, Somália, Guiné-Equatorial, Uganda, Mauritânia, Camarões, Tanzânia, Eritreia, Libéria, Rwanda e Burundi.

Angola é signatária da Convenção de 1951 sobre o Estatuto de Refugiados e aderiu também ao Protocolo de Nova Yorque de 1967 relativa ao Estatuto de Refugiados.

Em 17 de Junho de 2015 foi publicada a Lei 10/15 que veio regular os direitos e obrigações dos Refugiados em Angola (revogando a anterior Lei 8/90 de 26 de Maio).

Os refugiados reconhecidos legalmente pelas autoridades competentes têm direito a documento de identificação, não discriminação, alojamento, trabalho, saúde, liberdade de circulação, acesso à justiça e educação.

Angola é considerada pelos outros povos africanos como um país estável, em paz, sem conflitos étnico-religiosos. É inquestionável que os povos africanos (e não só) provenientes de países em conflito olhem para Angola, cada vez mais, como um país de refúgio.

Será que Angola e as suas instituições estão preparados para lidar com esta realidade e com a integração dos refugiados na sociedade?

Quid Juris

 

 

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