Caros leitores,
Tomei boa nota dos vossos recados
sobre a minha ausência, saibam que cada palavra vossa representa para mim um
novo incentivo. Gostaria de escrever com mais frequência, mas as rotinas
diárias (que são muitas) e os compromissos profissionais sobrepõem-se teimosamente
ao tempo, prejudicando, assim, o meu compromisso com a escrita e com os leitores.
Desta vez, quero partilhar
convosco um acontecimento histórico no panorama jurídico angolano: a conclusão
do processo de adesão de Angola à Convenção de Nova Iorque sobre o
Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras!
A Convenção de Nova Iorque é uma
das convenções mais reconhecidas e aceites pela comunidade internacional em
matéria de Direito Internacional da Arbitragem.
Em 6 de Março de 2017, o Estado
angolano depositou a Carta de Adesão à Convenção de Nova Iorque sobre o
Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras junto do
Secretário-Geral das Naçoes Unidas e, desta forma, concluiu o seu processo de
adesão, juntando-se a outros 156 Estados signatários.
Com a adesão à Convenção de Nova Iorque,
é mais fácil e célere o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais
estrangeiras em Angola, ultrapassando-se as dificuldades verificadas
anteriormente no âmbito do processo de revisão e confirmação de sentença
estrangeira pelo Tribunal Supremo.
Para o leitor compreender
inteiramente a importância e relevância deste tema, começo por explicar-lhe que
a arbitragem é um método extrajudicial de resolução de litígios, sendo uma
alternativa aos tribunais judiciais, com especial impacto para conflitos
emergentes de relações comerciais (quer internas, quer internacionais).
Ou seja, imagine o leitor que,
sendo um homem de negócios, celebrou um contrato de compra e venda de
mercadoria vinda da China ou um contrato de fornecimento com o Estado. No
contrato celebrado, Comprador e Vendedor optaram por inserir uma cláusula compromissória
escolhendo um tribunal arbitral em Londres, Lisboa ou Luanda para resolver eventuais
litígios contratuais que surjam no decorrer do negócio.
Com esta adesão de Angola à
Convenção de Nova Iorque, será mais simples e fácil a execução das sentenças
arbitrais em Angola, ainda que proferidas em sede de processos arbitrais internacionais.
Assim, para os homens (e
mulheres) de negócio aumentam as vantagens de resolverem os seus conflitos pela
arbitragem doméstica (nacional) ou internacional e, posteriormente, obterem o
reconhecimento e a execução da sentença em Angola, porque nos negócios, como se
sabe, existe aquela máxima de que “tempo é dinheiro”!
A Arbitragem tem sido uma
excelente alternativa aos convencionais Tribunais Judiciais para a resolução de
conflitos ocorridos em Angola. Como sabemos, o nosso sistema judicial é moroso
e burocrático, podendo, por exemplo, um processo judicial de reconhecimento e
execução de dívida permanecer nos nossos tribunais por vários anos. Optando-se
pela arbitragem, o mesmo conflito pode ser resolvido num prazo muito mais
célere.
Porém, reconheço que nem todos os
operadores comerciais de pequenos negócios terão folga financeira para suportar
os custos associados a uma arbitragem em Londres, Lisboa ou mesmo em Luanda. Os
árbitros são profissionais especializados, pelo que, os custos com os honorários
e o processo dificilmente serão modestos.
Não obstante os custos associados, sabemos que nos grandes negócios,
as decisões movem-se por números. O que é mais oneroso? Suportar os custos de um
processo de arbitragem especializado e resolver a questão no prazo de 6 meses
ou correr o risco de esperar 5 ou 10 anos para receber o valor em dívida pelo
credor?
Notem que, em regra, não são
arbitráveis questões de natureza criminal, relativas ao direito da família,
falências, uma vez que o nosso legislador os considera direitos indisponíveis, limitando
a opção de escolha às partes envolvidas. Contudo, no direito do trabalho, a
nova LGT já admite no artigo 273.º o recurso à arbitragem para a resolução de
conflitos.
Para quem estiver interessado em
aprofundar este tema sugiro a leitura da Lei da Arbitragem Voluntária n.º
16/03, e da Resolução n.º 38/16 de 12 de Agosto, ambos disponíveis no portal de legislação www.legis-palop.org
Recomendo vivamente a leitura do
livro “A Convenção de Arbitragem no Direito Angolano” do Dr. Lino Diamvutu.
Aos interessados em palestras e
debates sobre o tema fiquem atentos, pois no dia 16 de Novembro deste ano terá
lugar a VI Conferência Internacional de Arbitragem no Memorial Dr. António
Agostinho Neto, reunindo, habitualmente, convidados especializados da nossa
praça e de outros países.
Existe também um questionário com
26 questões sobre a arbitragem que foi disponibilizado numa das
conferências sobre Arbitragem,
sendo de leitura muito simples e de
grande utilidade para quem pretende um primeiro contacto com o assunto. Posso
facultar cópia digital a quem o solicitar.
Até breve!
Leonor
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