sexta-feira, 4 de agosto de 2017

ARBITRAGEM EM ANGOLA


Caros leitores,

Tomei boa nota dos vossos recados sobre a minha ausência, saibam que cada palavra vossa representa para mim um novo incentivo. Gostaria de escrever com mais frequência, mas as rotinas diárias (que são muitas) e os compromissos profissionais sobrepõem-se teimosamente ao tempo, prejudicando, assim, o meu compromisso com a escrita e com os leitores.

Desta vez, quero partilhar convosco um acontecimento histórico no panorama jurídico angolano: a conclusão do processo de adesão de Angola à Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras!

A Convenção de Nova Iorque é uma das convenções mais reconhecidas e aceites pela comunidade internacional em matéria de Direito Internacional da Arbitragem.

Em 6 de Março de 2017, o Estado angolano depositou a Carta de Adesão à Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras junto do Secretário-Geral das Naçoes Unidas e, desta forma, concluiu o seu processo de adesão, juntando-se a outros 156 Estados signatários.

Com a adesão à Convenção de Nova Iorque, é mais fácil e célere o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras em Angola, ultrapassando-se as dificuldades verificadas anteriormente no âmbito do processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira pelo Tribunal Supremo.

Para o leitor compreender inteiramente a importância e relevância deste tema, começo por explicar-lhe que a arbitragem é um método extrajudicial de resolução de litígios, sendo uma alternativa aos tribunais judiciais, com especial impacto para conflitos emergentes de relações comerciais (quer internas, quer internacionais).

Ou seja, imagine o leitor que, sendo um homem de negócios, celebrou um contrato de compra e venda de mercadoria vinda da China ou um contrato de fornecimento com o Estado. No contrato celebrado, Comprador e Vendedor optaram por inserir uma cláusula compromissória escolhendo um tribunal arbitral em Londres, Lisboa ou Luanda para resolver eventuais litígios contratuais que surjam no decorrer do negócio.

Com esta adesão de Angola à Convenção de Nova Iorque, será mais simples e fácil a execução das sentenças arbitrais em Angola, ainda que proferidas em sede de processos arbitrais internacionais.

Assim, para os homens (e mulheres) de negócio aumentam as vantagens de resolverem os seus conflitos pela arbitragem doméstica (nacional) ou internacional e, posteriormente, obterem o reconhecimento e a execução da sentença em Angola, porque nos negócios, como se sabe, existe aquela máxima de que “tempo é dinheiro”!

A Arbitragem tem sido uma excelente alternativa aos convencionais Tribunais Judiciais para a resolução de conflitos ocorridos em Angola. Como sabemos, o nosso sistema judicial é moroso e burocrático, podendo, por exemplo, um processo judicial de reconhecimento e execução de dívida permanecer nos nossos tribunais por vários anos. Optando-se pela arbitragem, o mesmo conflito pode ser resolvido num prazo muito mais célere.

Porém, reconheço que nem todos os operadores comerciais de pequenos negócios terão folga financeira para suportar os custos associados a uma arbitragem em Londres, Lisboa ou mesmo em Luanda. Os árbitros são profissionais especializados, pelo que, os custos com os honorários e o processo dificilmente serão modestos.

Não obstante os custos associados, sabemos que nos grandes negócios, as decisões movem-se por números. O que é mais oneroso? Suportar os custos de um processo de arbitragem especializado e resolver a questão no prazo de 6 meses ou correr o risco de esperar 5 ou 10 anos para receber o valor em dívida pelo credor?

Notem que, em regra, não são arbitráveis questões de natureza criminal, relativas ao direito da família, falências, uma vez que o nosso legislador os considera direitos indisponíveis, limitando a opção de escolha às partes envolvidas. Contudo, no direito do trabalho, a nova LGT já admite no artigo 273.º o recurso à arbitragem para a resolução de conflitos.

Para quem estiver interessado em aprofundar este tema sugiro a leitura da Lei da Arbitragem Voluntária n.º 16/03, e da Resolução n.º 38/16 de 12 de Agosto, ambos  disponíveis no portal de legislação  www.legis-palop.org

Recomendo vivamente a leitura do livro “A Convenção de Arbitragem no Direito Angolano” do Dr. Lino Diamvutu.

Aos interessados em palestras e debates sobre o tema fiquem atentos, pois no dia 16 de Novembro deste ano terá lugar a VI Conferência Internacional de Arbitragem no Memorial Dr. António Agostinho Neto, reunindo, habitualmente, convidados especializados da nossa praça e de outros países.

Existe também um questionário com 26 questões sobre a arbitragem que foi disponibilizado numa das conferências  sobre Arbitragem, sendo  de leitura muito simples e de grande utilidade para quem pretende um primeiro contacto com o assunto. Posso facultar cópia digital a quem o solicitar.

Até breve!


Leonor

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.